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:: REINO DA ARBITRAGEM
Crime e prémio

Na semana passada referi o modo como os árbitros das competições da FPF, futuros elementos com responsabilidade na aferição de jogos do futebol profissional, estão a ser avaliados. Curiosamente, naquela jornada sucedeu algo incompreensível, inadmissível, mesmo; o filiado designado para no sábado, 31 de Outubro, arbitrar o encontro Vizela-Paredes, do Campeonato Nacional da 2ª Divisão Zona Norte, faltou ao encontro. João Henriques, de Coimbra, o árbitro em questão, por já se ter integrado nos quadros da Liga, tem responsabilidades acrescidas. No dia seguinte, domingo, de Norte a Sul, Este a Oeste, o país desportivo tomou conhecimento da ausência em questão. Estranhamente, segunda-feira, no Estádio Municipal da Lusa Atenas, qual prémio pela menor consideração para com os praticantes de Vizela, verificou-se a presença do referido árbitro como quarto elemento da equipa de arbitragem que dirigiu o encontro entre Académica e Guimarães. Será que, no Conselho de Arbitragem da FPF, ninguém soube da falta praticada? Não houve tempo para proceder à substituição do árbitro em causa no jogo da Liga Sagres? Que exemplo passou para a generalidade da classe, nomeadamente aqueles que militam nas divisões inferiores? Que respeito e rigor pode ser exigido aos demais se quem falta a um jogo, dizendo posteriormente que se esquecera de verificar na agenda, tem possibilidade de num curto espaço de tempo estar presente em partida de divisão superior? Que dirigentes são os que superintendem a arbitragem da FPF que à segunda-feira desconhecem ausência de um árbitro de um dos jogos sob respectiva jurisdição no fim-de-semana e não actuam de imediato? Qual o escol, que exemplo de rigor e disciplina frutifica com não-decisões desta natureza?
fonte: ojogo
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