A leitura dos regulamentos da Liga praticamente destrói as pretensões de Vizela e de Gondomar de ocuparem a vaga, ou vagas, na Liga de Honra.
Os dois clubes punidos com a desclassificação pela Comissão Disciplinar da Liga, penas confirmadas pelo Conselho de Justiça, não preenchem o requisito regulamentar para disputar a Liga de Honra na época 2009/10, a qual deveria ser disputada por 16 equipas que \"se qualifiquem da época anterior\", como determina o nº 1 do artigo 89 do Regulamento de Competições da Liga.
No nº 4 do artigo 91 do mesmo regulamento lê-se que \"as vagas correspondentes aos clubes que não reúnam os requisitos legais e regulamentares serão preenchidos com recurso ao clubes melhores classificados nos lugares de descida (15º e 16º lugares)\".
Acontece que Gondomar e Vizela não podem ser clubes substitutos, uma vez que não são clubes classificados na Liga de Honra na época desportiva de 2008/09 por força do castigo que lhes foi imposto - ou seja, o nº 4 artigo 91 do citado regulamento pode ser interpretado à luz do princípio de que os clubes desclassificados são substituídos por clubes classificados e não podem ser substituídos por clubes desclassificados, isto é, por eles próprios.
Nesta conformidade, se o Boavista não vier a reunir os requisitos legais e regulamentares, as vagas não podem ser preenchidas de acordo com o nº 5 do artigo 91 do Regulamento de Competições da Liga, o qual não oferece outra solução que não seja \"a redução oficiosa do número de equipas participantes\" na Liga de Honra 2009/10.
A única alternativa a essa redução passa por uma solicitação da Liga à FPF no sentido desta indicar clubes para participarem nas competições organizadas pela primeira - o nº 1 do artigo 91 refere-se expressamente a \"clubes qualificados na II Divisão e indicados pela FPF\", desde que obedeçam aos requisitos legais e regulamentares estabelecidos para a Liga de Honra.
fonte: ojogo
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