André Cunha perde recurso e subsiste a validade da sua inscrição pelo Estoril

A Comissão Arbitral Paritária não reconheceu razão a André Cunha na contestação do futebolista ao contrato que assinou com o Estoril, o que o impede de jogar esta época, por outro clube, em Portugal e no estrangeiro. A CAP entendeu que o contrato para 2008/09 assinado pelo jogador não configura qualquer ilegalidade, pelo que subsiste o seu registo pelo Estoril na Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Entretanto a SAD do Estoril instaurou um processo disciplinar a André Cunha, que incorre no despedimento por justa causa, e não aceita que o médio volte a integrar os quadros do clube, significando isso que o jogador não pode actuar em Portugal nem no estrangeiro na presente temporada. O caso remonta à assinatura de dois contratos por parte de André Cunha com o Estoril em Junho de 2007, um válido para a época de 2007/08 e outro para a temporada seguinte de 2008/2009, com valores salariais revistos, para ser registado na LPFP, caso nenhuma das partes denunciasse o acordo. Assim sendo, em Março deste ano, a SAD do Estoril-Praia comunicou a André Cunha que pretendia assegurar o seu concurso na presente temporada e registou o vínculo na LPFP, em Abril. O futebolista, que entretanto recebeu um convite para representar o Vizela, recorreu para a CAP, considerando que "legalmente não podia ter assinado dois contratos no mesmo dia", mas pelo agora se soube não lhe foi dada razão.

in ojogo

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